Constituição indiana Página nº 144

Aqui está o texto da Constituição indiana página n.º 144.

Página nº 144 da Constituição da Índia

em relação a-
(i) a preparação de planos de
desenvolvimento e justiça social;
(ii) o desempenho de funções e a
implementação de esquemas que podem ser confiados
a eles, incluindo aqueles em relação aos assuntos
listados no Anexo Décimo Segundo;
(b) os Comitês com tais poderes e
autoridade que possa ser necessária para capacitá-los a realizar
as responsabilidades que lhes são conferidas
incluindo aqueles relacionados com os assuntos listados no
Décima Segunda Agenda.
243X. A Assembleia Legislativa de um Estado pode, por lei,—
(a) autorizar um Município a cobrar, cobrar e
apropriado tais impostos, taxas, pedágios e taxas em
de acordo com tal procedimento e sujeito a tal
limites;
(b) atribuir a um Município tais impostos, taxas, pedágios
e taxas cobradas e cobradas pelo Governo do Estado
para tais fins e sujeito a tais condições e
limites;
(c) prever a concessão de tais subvenções ao
Municípios do Fundo Consolidado da
Estado; e
(d) prever a constituição de tais Fundos para
creditando todos os dinheiros recebidos, respectivamente, por ou em
em nome dos Municípios e também da
retirada de tais dinheiros,
conforme especificado na lei.
243Y. (1) A Comissão de Finanças constituída sob
artigo 243-Analisarei também a situação financeira do
Municípios e fazer recomendações aos
Governador quanto a—
(a) os princípios que devem reger—
(i) a distribuição entre o Estado e o
Municípios do produto líquido dos impostos,

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